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FIQUE POR DENTRO DA LEI
- Você sabe o que é Adicional de Insalubridade e Periculosidade ?
O adicional de insalubridade é um valor referente ao percentual de 10%, 20% ou 40% incidente sobre o saláro mínimo vigente.
O adicional de periculosidade é um valor referente ao percentual de 30%, incidente sobre o salário base do colaborador.
- Quem tem direito ?
O adicional de insalubridade é devido, à quem esteja exposto à agentes citados na NR-15, da "Portaria Nº 3.214, Normas Regulamentadoras", do MTE.
O adicional de periculosidade é devido, à quem esteja exposto à situações de risco previstas na NR-16, da "Portaria Nº 3.214, Normas Regulamentadoras", do MTE.
- Quem faz Laudo de Insalubridade e Periculosidade ?
Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho.
Para saber mais sobre as soluções que oferecemos, por favor, nos contate no telefone: (21) 98109-7635.